Da Folha Online de hoje: O novo Código Civil, que começou a ser votado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, vai acabar com o direito do homem de devolver a mulher, até dez dias depois do casamento, se descobrir que ela não era mais virgem.
O Código Civil em vigor, que foi aprovado em janeiro de 1916, considera “erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge” e, portanto, causa para anulação do casamento, “o defloramento da mulher, ignorado pelo marido”. (…) Da mesma forma, o texto acaba com o dispositivo que permite ao pai utilizar a “desonestidade da filha” que vive em sua casa como motivo para deserdá-la.
Parece piada, ainda mais se pensarmos que isso ainda está em vigor!
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